Seção 5(c)

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Como Lidar com Casos de Transgressão com Sabedoria e Misericórdia

Quando o homem se rebelou no Éden, Jeová agiu prontamente. (Gen. 3:8-19,23,24) Em nossos dias, os anciãos têm de lidar com casos de transgressão e, dessa maneira, salvaguardar o ambiente espiritual da congregação. Portanto, devem estar familiarizados com a aplicação das leis e princípios bíblicos.

Quando vocês, como anciãos, são designados para cuidar de um problema judicativo, é proveitoso tomar tempo necessário para pesquisar a Bíblia, as publicações e quaisquer cartas especificas da Sociedade que contenham informações aplicáveis ao caso em pauta. É apropriado a consideração de tais informações, com oração, antes de a comissão iniciar a audiência em si.

Antes de Formar uma Comissão Judicativa

A pessoa que se torna testemunha de um pecado sério deve incentivar o transgressor a relatar o assunto aos anciãos.

Ela pode incentivar o transgressor a buscar a ajuda dos anciãos e a confessar; se o transgressor não fizer isso, a testemunha então informará os anciãos. (w 85 15/11 pp. 19-21)
Se não houver reação da parte do acusado, dois anciãos devem tentar considerar o assunto com ele. Se ele negar a transgressão, de modo que é apenas a palavra de um irmão contra a de outro, deixe o assunto nas mãos de Jeová. (1 Tim. 5:19,24,25)

Contudo, fazer a testemunha confrontar o acusado sozinha pode não ser aconselhável em todos os casos.

Por exemplo:

Quando a testemunha é participe da transgressão, como em casos de fornicação ou adultério.

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Quando a testemunha é vítima do transgressor como em casos de incesto ou estupro.

Quando a testemunha é extremamente tímida.

Em tais casos, ou quando existem circunstâncias atenuantes, dois anciãos, ou um ancião e a testemunha, podem considerar o assunto com o acusado.

Naturalmente, se ficar decidido que se deve formar uma comissão judicativa, a testemunha talvez precise depor na audiência caso o acusado negue a transgressão.

Se houver outra testemunha de que o acusado cometeu o mesmo tipo de pecado, isso é base para se formar uma comissão judicativa. (Veja a Seção 5 (b), página 111.)

Procedimento na Audiência da Comissão Judicativa

Depois de aberta com oração, o presidente declara o motivo da reunião.

Ele pode apresentar um ponto bíblico no inicio, tal como Provérbios 28:13 ou Tiago 5:14,15.

Os anciãos, por expressarem o desejo de ajudar, podem desempenhar importante papel em deixar o acusado à vontade. (w 89 15/9 pp.19-20)

O presidente convida o acusado a fazer uma declaração pessoal.

A menos que o transgressor confesse, apresente as testemunhas, uma de cada vez.

Se o acusado não admitir a culpa, ele deve ser informado das fontes de informações da(s) acusação(ões) feita(s) contra ele.

Os acusadores devem estar dispostos a assumir a sua responsabilidade, como era requerido em Israel. ( Deut. 17:6,7; 19:16-21)

O acusado também pode apresentar testemunhas cujo testemunho tenha relação com o caso.

As testemunhas não devem estar presentes durante toda a audiência, visto que não precisam ouvir os pormenores e o depoimento que não as afeta.

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Contudo, as testemunhas da transgressão devem estar presentes caso se torne necessário prosseguir a repreensão do acusado "perante todos os espectadores". ( 1 Tim. 5:20)

A comissão interroga, usando perguntas pertinentes, na tentativa de estabelecer os fatos e determinar a atitude do acusado.

Há evidência suficiente para estabelecer, por duas testemunhas ou de outro modo, que a pessoa é claramente culpada de grave transgressão ? (Seção 5(b) p.111) Isolem as ofensas especificas e a evidência disponível.

Embora não seja apropriado fazer esforços extraordinários ou prolongar o caso desnecessariamente, o uso perito da Palavra de Deus pode tocar o coração da pessoa e levá-la ao arrependimento.

Os anciãos devem ser rápidos no ouvir, mas vagarosos em mostrar preferência ou inclinação num ou noutro sentido.

Esperem até ouvir todos os fatos antes de chegarem a conclusões e tomarem decisões. (Pro. 18:13)

Se a culpa ficar estabelecida, usem a Palavra de Deus para repreender o transgressor, mostrando a seriedade do pecado e os passos que talvez o tenham levado ao erro.

Vocês podem precisar fazer isso na frente das testemunhas do pecado ("espectadores") que prestaram depoimento.

Após a consideração bíblica e depois de todas as evidencias serem apresentadas, peçam ao acusado e a quaisquer testemunhas que se retirem e cuidadosamente recapitulem as evidências e a atitude do acusado.

Se a acusação ou denuncia, se mostrar veraz, está o transgressor arrependido? Caso se manifeste o arrependimento, como é demonstrado? (Seção 5(b) pp.112-15)

Dependendo de se a culpa fica estabelecida e o arrependimento evidenciado, determinem que ação precisa ser tomada, caso seja necessário.

Em casos complexos, adiem a decisão se vocês não estiverem seguros das orientações bíblicas e dos conselhos da Sociedade.

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Contudo, não prolonguem a decisão injustificadamente, visto que isso pode ter um efeito nocivo sobre o acusado e sobre a congregação.

Busquem a sabedoria de Jeová por meio da oração.

Se o transgressor é culpado de pecado crasso, mas dá evidência de arrependimento piedoso, mesmo tão tardiamente quanto na audiência, a repreensão judicativa dada pela comissão talvez seja o suficiente; a desassociação pode não ser necessária. (2 Tim.4:1,2; Tito 1:9; w 83 1/4 pp.31-2)

Alguns transgressores foram tão longe na pratica do pecado ou foram tão obstinadamente enganadores que pode ser difícil aceitar uma alegação de arrependimento. (1 Cor.5: 3-5,13)

Se a pessoa é culpada de pecado grave tal como os alistados na Seção 5(a), páginas 92-6, e é impenitente, tendo de fato um mau coração e/ou se mostra determinada a seguir um proceder que desonra a Deus, deve ser desassociada, expulsa.

Quando a decisão é tomada, informem a pessoa oralmente.

Se a desassociação é necessária, procedam conforme delineado sob o próximo titulo.

Se a desassociação não é necessária, contudo o acusado é culpado de pecado crasso, vejam "Assuntos Que Envolvem Repreensão Judicativa", páginas 123-4.

Se a Decisão É Desassociar

Informem à pessoa o(s) motivo(s) bíblicos para a ação.

Informem o transgressor que ele pode apelar, por escrito, num prazo de sete dias, se ele achar que houve um sério erro no julgamento. (om pp. 145-6; km 3/80 p.2)

Delineiem os passos necessários para readmissao futura.

Sejam positivos, assegurando-lhe que o perdão é possível se ele se arrepender genuinamente; a pessoa talvez esteja mentalmente angustiada.

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Se a apelação é apresentada dentro do prazo concedido, não se faz nenhum anuncio, aguardando-se o resultado da apelação.

Nesse ínterim o acusado ficara restrito quanto a comentar e orar nas reuniões ou a participar em privilégios especiais de serviço. (om p. 146)

Se o acusado apresenta um pedido de apelação, mas então deliberadamente deixa de comparecer na audiência de apelação, a desassociação deve ser anunciada depois de se fazerem esforços razoáveis para contatar a pessoa quer pessoalmente, quer por telefone.

Caso não se faça uma apelação no prazo de sete dias, anunciem a desassociação.

Deixem passar o período de apelação de sete dias mesmo que a pessoa declare que não deseja apelar.

O superintendente presidente deve verificar o anúncio para ter certeza de que este está de acordo com as diretrizes delineadas pela Sociedade.

Um ancião, talvez o presidente da comissão judicativa, deve ler o anuncio.

A desassociação entra em vigor quando o anúncio é feito à congregação.

Usando os formulários fornecidos pela Sociedade (S -77-T e S-79-T), devem-se notificar à filial o nome da pessoa, a razão bíblica para a desassociação e a data da ação.

Deve-se fazer também uma breve recapitulação da evidencia apresentada.

Faz-se um relatório similar quando a pessoa se dissocia da organização (formulários S-77-T e S-79-T).

Um resumo escrito do caso deve ser preparado pela comissão e colocado num envelope lacrado para ser guardado nos arquivos da congregação.

Caso uma pessoa desassociada se mude para outro lugar, não se deve fazer nenhum anuncio de sua desassociação da tribuna na nova congregação.

Os publicadores podem ser avisados individualmente se, de forma inadvertida, se associarem com tal pessoa.

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Assuntos Que Envolvem Repreensão Judicativa

A repreensão judicativa envolve estabelecer a transgressão e convencer o transgressor do erro.

Assim, administrar a repreensão judicativa inclui mais do que apenas tomar uma decisão ou anunciá-la. (w 78 15/6 pp.19-20)

O alvo é ajudar a pessoa a parar de fazer o que é mau e voltar a praticar o que é bom.

Ajude-a a entender como podem ter ocorrido pecados relacionados, menos sérios , que a levaram a afastar-se seriamente da lei de Jeová.

Alguns transgressores talvez precisem ser repreendidos judicativamente com severidade para serem conduzidos ao arrependimento. (Tito 1:13)

Às vezes é apropriado administrar a repreensão judicativa "perante todos os espectadores". ( 1 Tim.5:20)

Quando isso é feito, certifiquem-se de aderir às diretrizes bíblicas e organizacionais. (w 81 1/12 pp.24,26-7)

Os "espectadores" podem ser os que estão presentes quais testemunhas na audiência da comissão ou os que sabem do pecado.

Se houver bons motivos, pode-se fazer um anuncio da repreensão judicativa à congregação. (w 88 15/11 p.18; w 81 1/12 pp.26-7)

O grau ou a seriedade do pecado não é o fator determinante quanto a fazer um anúncio da repreensão judicativa.

Nos casos em que o pecado é amplamente conhecido ou, sem dúvida, se tronará conhecido, o anúncio talvez seja necessário para proteger o bom nome da congregação.

A comissão talvez tenha motivos específicos quanto a por que a congregação precisa ter cautela com o transgressor arrependido. Talvez ele tenha sido aconselhado diversas vezes a respeito dos passos que levaram à transgressão cometida.

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Em alguns casos os anciãos podem achar necessário advertir a congregação a respeito do tipo de conduta praticada.

Neste caso, e se não se der nenhum anúncio, pode-se proferir um discurso em outra ocasião delineando claramente o que as Escrituras têm a dizer sobre o assunto.

Caso se anuncie a repreensão judicativa, algumas semanas após o anúncio pode-se proferir um discurso assim.

Não se deve dizer nada que relacione alguém com o tipo de pecado que se esta considerando. Em vez disso, abranja princípios bíblicos, delineando a seriedade de tal conduta pecaminosa e como evitá-la.

Em todo e qualquer caso de repreensão judicativa, serão impostas restrições.

Se o transgressor for ancião, servo ministerial ou pioneiro perderá o privilegio. (w 78 15/6 pp.25-6)

É importante que a comissão judicativa acompanhe o progresso espiritual da pessoa que está sob restrição judicativa; deve-se dar periodicamente conselho apropriado e encorajamento espiritual. (w 81 1/12 p.27; km 6/75 p.3)

As restrições devem ser removidas no tempo devido, conforme justificado pela recuperação espiritual da pessoa.

Caso um irmão repreendido judicativamente há pouco tempo mude de congregação, é necessário informar os anciãos da outra congregação a respeito de quaisquer restrições vigentes.

Isso habilitara os anciãos em sua nova congregação a continuar supervisionando o restabelecimento de seus privilégios e ajudando-o a atingir a plena recuperação espiritual.

Nenhum anúncio de tal repreensão judicativa anterior é feito na nova congregação. (km 6/75 p.3)

Apelação de Decisões Judicativas

Se o acusado acredita que houve erro no julgamento, deve apresentar por escrito o motivo de requerer a apelação da

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decisão, fazendo-o no prazo de sete dias a partir da data em que foi notificado da decisão da comissão.

Sua declaração escrita deve ser dirigida à comissão judicativa que julgou o assunto.

O presidente da comissão judicativa entrará prontamente em contato com o superintendente de circuito, o qual a seguir designará anciãos para servir na comissão de apelação.

Se possível, os anciãos escolhidos pelo superintendente de circuito para julgar a apelação não devem pertencer à mesma congregação da comissão original.

Se a base para a apelação não é clara na declaração escrita, tente determinar qual das seguintes situações é reivindicada:

Ele sustenta que não se cometeu uma ofensa passível de desassociação.

Nega que cometeu o erro alegado.

Admite a transgressão mas acredita que estava arrependido.

A apelação deve ser ouvida mesmo que a base para ela aparente ser infundada. (km 3/80 p.2)

Caso a pessoa apele após sete dias, contate imediatamente a Sociedade para obter orientações.

A audiência é dirigida de maneira similar à primeira audiência da comissão judicativa.

Talvez seja necessário ouvir novamente toda a evidencia pertinente ao caso, incluindo a que foi apresentada originalmente e qualquer nova evidencia disponível.

A comissão judicativa que ouviu o caso originalmente deve estar presente à(s) audiência(s) de apelação.

Antes da audiência de apelação, a comissão original deve fornecer à comissão de apelação os formulários S-77-T e S-79-T preenchidos junto com todo e qualquer registro escrito que tenha da(s) primeira(s) audiência(s)..

Se, quer a comissão original, quer o acusado, acreditar que o testemunho ou a evidencia anterior estão sendo mudados, isso pode ser declarado após a apresentação da alegada evidencia alterada.

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Após a apresentação da evidencia, a comissão de apelação deve deliberar em particular.

A comissão de apelação talvez precise interrogar quer a comissão original, quer o acusado, separadamente.

A comissão de apelação deve determinar se houve erro no julgamento ou se basicamente, de acordo com as informações disponíveis, a decisão tem fundamento; deve determinar também a atitude do acusado na(s) audiência (s) original(is).

A comissão de apelação deve apurar se houve base bíblica para a ação original e se a pessoa estava arrependida na época em que se realizou a audiência com a comissão judicativa original.

Podem haver circunstancias atenuantes que a comissão despercebeu, tais como um histórico de alguma espécie de abuso na infância, desordens mentais ou emocionais, ou outras circunstancias.

Ao passo que essas não justificam a transgressão, entender o motivo subjacente ou as causas de problemas emocionais ou mentais pode ajudar a comissão a chegar a um julgamento equilibrado e compassivo. (w 90 15/2 pp.21-3; w 84 1/5 pp.27-31)

O transgressor talvez admita que seu erro é passível de desassociação, mas afirma que na época da audiência com a comissão original estava arrependido. (w 83 1/4 p.31)

A comissão de apelação examinara as evidencias para ver se ele estava genuinamente arrependido. (Seção 5(b) pp. 112-15; w 81 1/12 pp.25-6)

A comissão de apelação talvez ache que ao passo que o motivo original para a desassociação era invalido, existem outras razoes validas para tal ação.

Se isso acontecer, deve-se conceder à pessoa tempo suficiente, até mesmo diversos dias, se necessário, para apresentar quaisquer evidencias ou testemunhas que ela ache que irão refutar as novas alegações.

Não obstante, se as novas alegações forem estabelecidas e a pessoa não demonstrar genuíno arrependimento, a comissão de apelação talvez decida desassociá-la à base dessas novas razoes.

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A comissão de apelação deve então informar o acusado de sua decisão de manter a desassociação, e deve também informá-lo dos passos necessários para ser readmitido.

Outros formulários S-77-T e S-79-T devem ser preenchidos com as informações apropriadas, e esses, junto com os formulários originais e a correspondência relacionada com o caso, devem ser enviados à Sociedade.

Quando a desassociação é mantida pela comissão de apelação, não existe o direito a outra apelação. Contudo, se a pessoa persiste em acreditar que ocorreu um grave erro no julgamento, a comissão de apelação deve informá-la de que pode apresentar suas alegações, por escrito, à comissão de apelação, no prazo de sete dias, para serem enviadas à Sociedade.

A comissão de apelação incluirá essa declaração junto com as informações que se estão enviando à Sociedade.

Não se deve fazer nenhum anúncio da desassociação até que se recebam os comentários da Sociedade.

Caso não se forneça à comissão de apelação uma declaração por escrito, no prazo de sete dias (conforme delineado acima), de que ocorreu um sério erro, a comissão de apelação deve enviar os formulários S-77-T e S-79-T e dizer à comissão original que anuncie à desassociação.

Se a comissão de apelação discordar da decisão de desassociar, tal decisão deve ser considerada, em particular, com a comissão original.

Se ambas as comissões concordarem que não se deve desassociar a pessoa, ela não deve ser avisada.

A comissão de apelação enviará a Sociedade a conclusão comum a que as duas comissões chegaram, de não desassociar, numa breve explicação, a qual deve claramente declarar que a comissão judicativa original concorda com a decisão.

A comissão original receberá uma cópia da carta, que será mantida em um envelope lacrado no arquivo confidencial da congregação.

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Às vezes a comissão original e a comissão de apelação podem ter opiniões conflitantes.

Quando isso ocorre, não se deve dar nenhuma evidencia das conclusões da comissão de apelação. Simplesmente diga à pessoa que a decisão está pendente.

A comissão de apelação deve enviar os formulários S-77-T e S-79-T à Sociedade com uma carta dando os motivos para sua decisão e deve incluir uma carta da comissão original expressando o(s) motivo(s) da divergência.

A comissão de apelação dá à comissão original uma copia do relatório. As duas comissões aguardam a resposta da Sociedade.

Pode ser que certos fatores importantes estejam sendo despercebidos por uma ou ambas as comissões.

A Sociedade terá prazer em fazer observações sobre quaisquer de tais fatores, bem como em oferecer ajuda bíblica adicional, conforme se faça necessária. Tais informações serão fornecidas à comissão de apelação.

Reuniões adicionais com o acusado ou entre as duas comissões podem ou não ser necessárias para encerrar o caso.

Uma vez que quaisquer diferenças entre as comissões tenham sido resolvidas à luz dos princípios bíblicos citados pela Sociedade, a comissão de apelação deve informar a pessoa da decisão.

Se a decisão é desassociar, a comissão judicativa original providenciará que se faça um anúncio a congregação.

Readmissão

Ao passo que não se deve precipitar em readmitir pessoas desassociadas, deve-se dar atenção a um pedido de readmissão.

Uma vez por ano o corpo de anciãos deve examinar a lista dos desassociados ou dissociados que moram no território

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da congregação. Eles visitarão cada um dos selecionados para ver se querem retornar. (w 91 15/4 pp.22-3)

O corpo de anciãos designara dois anciãos para fazer cada visita, de preferencia os anciãos a par do caso.

Durante uma ou duas breves visitas, os anciãos podem bondosamente explicar o que a pessoa pode fazer para retornar.

Eles relatarão os resultados à Comissão de Serviço da Congregação, e o corpo de anciãos será informado a respeito disso na próxima reunião de anciãos.

Se uma pessoa indaga sobre a readmissão ou, por mudar seu proceder, dá evidencia de arrependimento e de que deseja ser readmitida, os anciãos designados podem falar com ela e bondosamente explicar o que precisa fazer a fim de ser readmitida.

Há vantagens em usar na comissão para readmissão os mesmos anciãos que serviram na comissão judicativa que desassociou a pessoa, se isso for possível e eles ainda servirem como anciãos na congregação que está cuidando do pedido de readmissao.

Ao darem atenção a pedidos de readmissao, os anciãos precisam ser equilibrados.

O genuíno arrependimento e o desvio do proceder errado-- não a atitude de outros ou simplesmente o tempo decorrido-- são os principais fatores determinantes ao decidir quando a pessoa pode ser readmitida.(1 Cor. 5:1, 11-13; 2 Cor. 2:6,7)

Os anciãos devem ter certeza de que passou tempo suficiente, talvez muitos meses, um ano, ou até mesmo mais, para que a pessoa desassociada prove que sua afirmação de arrependimento é genuína. (om p.147; it-1 p. 210)

Leve em conta o quadro geral de sua vida. Evidencia este agora que ela está arrependida? (w 77 1/9 p.536)

Neste caso, os anciãos evitarão irem a extremos por exigirem uma admissão minuciosa de pecados que talvez não se tenham provado claramente.

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Quando há evidencias de conspiração de pessoas para se livrarem de seus cônjuges e se casarem, deve passar um tempo considerável antes de se realizar uma audiência para readmissao. (w 80 1/2 pp.31-2)

Se ficar determinado que o transgressor está sinceramente arrependido, abandonou sua anterior conduta errada e está fazendo obras próprias de arrependimento, ele pode ser readmitido. (Veja Atos 26:20)

A decisão de readmitir é tomada por uma comissão judicativa da congregação que o desassociou. (om p.148)

Se a pessoa desassociada mudou-se, uma comissão judicativa local, onde ela agora assiste às reuniões, pode considerar o pedido de readmissão.

A seguir, a comissão judicativa local se comunicará com o corpo de anciãos da congregação que desassociou a pessoa, dando-lhe sua recomendação.

Se as duas congregações forem razoavelmente próximas uma da outra, a comissão judicativa da congregação que desassociou a pessoa deve reunir-se com ela após receber a recomendação da congregação onde a pessoa fez o pedido de redmissão.

Não é apropriado aplaudir o anúncio de readmissão de uma pessoa desassociada.

Ficamos felizes de tê-la em nosso meio; contudo, a pessoa ainda tem de mostrar-se fiel.

Quando a pessoa é readmitida, ela ainda precisa de muita ajuda espiritual.

Os anciãos devem providenciar arranjos definidos para ajudar a pessoa a ficar de novo espiritualmente sadia e forte. ( Col.2:7; Tito 2:1,2)

Eles podem providenciar que se dirija um estudo bíblico, que será relatado como serviço de campo.

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Devem-se impor restrições para ajudar a pessoa a ver a necessidade de continuar a 'endireitar as veredas para seus pés' e também por consideração à consciência da congregação. (Heb. 12:13)

O privilegio de participar no serviço de campo é restabelecido quando a pessoa é readmitida.

Outros privilégios, tais como comentar nas reuniões, cuidar de partes no programa e fazer orações nas reuniões, podem ser restabelecidos progressivamente quando se determinar que a pessoa progrediu espiritualmente ao ponto de se qualificar e quando os anciãos julgarem que estender tais privilégios não ofenderá a congregação.

Caberá aos anciãos da congregação onde ela freqüenta as reuniões agora decidir quando determinados privilégios serão restabelecidos.

As circunstâncias de cada caso determinam quanto tempo deve passar antes de se recomendar um irmão readmitido para privilégios e responsabilidades adicionais.

Considere cuidadosamente os possíveis efeitos se a pessoa fosse designada. Seria isto causa de tropeço entre os irmãos?

O privilegio de servir na qualidade de servo ministerial ou ancião pode ser recomendado somente após ela ter tido um bom tempo de mostrar-se irrepreensível e novamente estar ' livre de acusação ' e ter "franqueza no falar".(1 Tim. 3: 2,9,10,13)

Ela deve redimir-se do vitupério e edificar um registro convincente de integridade, o que pode levar vários anos.

Se a transgressão ocorreu em outra congregação, os sentimentos dos membros dessa congregação devem ser levados em consideração.

Em casos em que houve escândalo, poderá levar um período muito longo de tempo para ela redimir-se o suficiente de sua transgressão de modo que se qualifique para servir como servo ministerial ou ancião.

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Esclarecimentos e Diretrizes Para Lidar com Determinados Assuntos

Muito embora toda mentira seja má, ao considerar um caso envolvendo mentira, os anciãos devem usar de bom critério, equilíbrio e razoabilidade ao determinarem a gravidade do pecado e se este é uma pratica.

Certas mentiras talvez envolvam exagerar os fatos, ou fazer declarações enganosas de conseqüências relativamente menores.

A pessoa talvez mentiu por causa da pressão momentânea ou do temor do homem. (Mat. 26:69-75)

A menos que seja estabelecido por testemunhas ou confissão que ela fez da mentira flagrante e maldosa uma pratica, os anciãos devem empenhar-se em ajustar a pessoa por meio de amorosa admoestação bíblica, não realizando uma audiência judicativa.

Se houver duvidas quanto ao estado mental de uma pessoa batizada que cometa algum ato pelo qual possa ser desassociada, a comissão judicativa deve levar em conta os fatos do caso.

Pese a evidencia junto com grau de incapacidade mental, e então decidam se algum anúncio deve ser feito ou se a pessoa deve ser desassociada.

Embora possa haver base para mostrar consideração e paciência extraordinárias, os anciãos têm de proteger a pureza e o bem-estar da congregação. ( 1 Tes. 5:14)

O casamento é de origem divina. (Mar. 10:6-9)

O noivado é um compromisso sério e normalmente é um assunto pessoal. (Mat.5:37)

Contudo, quando uma das partes rompe o noivado isso pode requerer uma averiguação, caso a pessoa tenha uma posição de responsabilidade na organização. (w 75 1/11 pp.671-2)

Casar-se com descrente é contrário aos princípios bíblicos. (Deut. 7:3,4; 1 Cor.7:39; 2 Cor.6:14,15)

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Caso um cristão dedicado e batizado case-se com descrente, isso resultaria na sua desqualificação para todos os privilégios especiais, por ora. (1 Tim. 3:2,4,5,12,13; w 82 15/9 pp.30-1)

Se o genitor(a) for ancião, servo ministerial ou pioneiro(a), e incentiva, permite ou dá tácita aprovação ao casamento, isso suscita dúvidas quanto a suas qualificações.

O uso do Salão do Reino deve estar de acordo com as normas de Deus.

Não deve ser usado para o casamento de descrentes ou para reencenaçao do casamento, tal como as que ocorrem em aniversários de casamento. (w 84 15/10 pp.10-15; km-E 12/81 p.4)

Contudo, ocasionalmente o corpo de anciãos talvez decida permitir que dois publicadores não-batizados, que se associam conosco regularmente e aguardam uma assembléia para se batizar, casem-se no Salão do Reino.

Em cada caso, o corpo de anciãos decidirá quando o Salão do Reino pode ser usado para a cerimônia de casamento.

Os votos de casamento que foram publicados na edição de A Sentinela de 15 de Outubro de 1984, página 14, e que aparecem no esboço de casamento, S-41-T, devem ser usados.

Esses votos podem ser modificados de acordo com as leis locais, mas votos escolhidos e fraseados pela própria pessoa não devem ser usados.

O divórcio e casar-se de novo não faziam parte do propósito original de Deus para o homem.

As Escrituras instam as pessoas a permanecerem juntas como "uma só carne". (Gen. 2:22-24; Mat. 19:4-6; 1 Cor.7:10-16; w 83 15/9 p.29)

Muitos problemas maritais podem ser resolvidos por se seguir o principio de Mateus 18:15.

A Lei de Moisés permitia ao marido, não à esposa, divorciar-se na base ampla de " alguma coisa indecente". ( Deut.24:1)

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Jesus Cristo reforçou o arranjo marital para os cristãos, mas deu direitos iguais de divorcio à esposa. (Mar. 10:11,12)

Na congregação crista o divorcio é permitido apenas devido a "fornicação", ou por-neí-a . (Mat. 5:31,32; 19: 3-9)

O vinculo marital não é automaticamente desfeito aos olhos de Deus devido a relações sexuais extraconjugais; o cônjuge inocente pode perdoar. (Osé. 3:1-3; 1 Cor. 13:4-8)

Ao passo que os anciãos devem ser informados de uma ou outra decisão, cabe ao cônjuge inocente decidir se irá ou não se divorciar.

O cônjuge inocente deve ser informado de que recomeçar as relações sexuais com o cônjuge adultero indica que houve perdão e, portanto, cancela a base bíblica para o divórcio. ( w 81 1/9 pp.30-1)

O adultério perdoado não pode ser usado mais tarde como base para o divórcio, mas casos de adultério não revelados podem ser usados, caso sejam trazidos à tona. ( w 75 15/2 pp.126-7)

O perdão do adultério envolve a disposição da parte do cônjuge inocente de reassumir as relações sexuais com o cônjuge adúltero dentro de um período razoável de tempo. ( w 75 15/6 pp.383-4)

A pessoa culpada de adultério pode obter um divórcio legal e ser encarada pela congregação como estando livre para se casar de novo, caso o cônjuge inocente recuse-se a reiniciar as relações sexuais por um período muito prolongado, e , ainda assim, não procure o divorcio legal.

Por negar o que é devido, em sentido marital, o cônjuge inocente indica que não estendeu o perdão.

Os anciãos consideram a evidencia do cônjuge adúltero para determinar se há uma rejeição definida da parte do cônjuge inocente.

Quando se opta pelo divórcio, o cônjuge inocente, se possível, ou o cônjuge culpado com o consentimento do inocente, deve obter um divorcio que deixe o cristão livre para se casar de novo; ambos estão assim livres para se casar de novo.

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Se o culpado obter o divórcio unilateralmente, com objeção do cônjuge inocente, isso não o deixa livre para se casar de novo.

Se ele se casar com outra pessoa enquanto o cônjuge inocente ainda deseja perdoar o adultério e reassumir o arranjo marital, esse é um casamento adúltero. (Luc. 16:18)

Isso requer uma ação judicativa da parte da congregação além de qualquer outra já tomada, a menos que ele já tenha sido desassociado.

Um casal divorciado ( mesmo que esteja apenas legalmente divorciado) que tenha relações sexuais entre si, comete fornicação. (Heb. 13:4; w 83 1/3 p.31)

É um assunto de decisão pessoal se um casal separado decide ter relações sexuais entre si. (Rom.12:42)

Uma pessoa que cometa adultério após seu cônjuge ter-se divorciado dela, por motivos não-biblicos , está biblicamente livre para se casar de novo, visto que já foi rejeitada pelo cônjuge que obteve o divórcio.

Uma comissão judicativa trataria do caso de adultério.

Namorar ou marcar encontros quando um dos envolvidos não está livre para se casar é errado. (w 81 1/2 pp.30-1; w 68 1/11 p.669)

Deve-se dar forte conselho e repetidas advertências, e se o conselho é ignorado, pode-se tomar nota de tal(is) pessoa(s). (2 Tes. 3:14,15)

Quando tal comportamento chegar ao ponto de se tornar chocante e repetidos esforços para ajudar a ajustar a situação forem ignorados, pode haver base para desassociação. ( Gál.5:19; w 83 15/9 p.31; w 74 1/5 pp.286-8)

Se uma pessoa que entrou num casamento adúltero é, com o tempo, readmitida, seria raro se fosse recomendada para uma posição de responsabilidade na congregação, pelo menos não até que o cônjuge dispensado, sem motivo bíblico, se casasse de novo ou morresse.

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De qualquer modo, deve-se passar um número considerável de anos. ( 1 Tim. 3:2,12,13; w 83 15/9 p.29; w 81 1/5 p.31)

Os cristãos devem evitar todas as formas de jogatina, incluindo loterias.(Veja Isaias 65:11; w 89 7/15 p.30; g 83 8/1 pp.25-7; g 82 22/5 p.32.)

A jogatina pode levar a traços não-cristaos, como ganância e cobiça, ou incitá-los. (Rom. 13:9,10;1Cor.6:9,10;Col.3:5)

Os maus resultados adicionais da jogatina e o companheirismo com os jogadores dão aos verdadeiros cristãos motivos extras para evitá-la. ( 1 Cor.15:33; g 85 8/8 pp.22-3; g 83 8/1 pp.25-7; w 81 1/3 pp.30-1; w 73 1/4 pp.209-10)

Se uma pessoa faz da jogatina uma pratica, e após receber repetidos conselhos empenha-se impenitentemente num proceder de ganância, ela pode vir a ser desassociada da congregação crista. ( w 81 1/3 pp.30-1; w 76 15/12 p.740)

A pessoa deve guardar-se contra o conceito de que envolver-se em jogatina de pequena monta, apenas por diversão, é inofensivo. (Gál.6:7,8)

Contudo, os anciãos não desejam envolver-se no que os publicadores fazem nesse respeito, a menos que a espiritualidade, quer da congregação, quer da pessoa, esteja em perigo.

Se uma empresa distribui prêmios a vencedores de um concurso ou a clientes, cujos nomes foram sorteados de uma lista, talvez não seja errado aceitar tal prêmio, caso não se tenha de pagar para participar. (w 73 15/8 pp.511-2)

A pessoa precisa ter cuidado de que aceitar tal prêmio não incite a ganância.

A linguagem usada no anuncio de um sorteio ou de uma competição, bem como a espécie de patrocinadores, talvez envolvam elementos com os quais o cristão não gostaria de ser identificado, quer por motivos pessoais, quer por receio de fazer outros tropeçar. (Rom.14:21;1 Cor. 10:31-33; g 76 8/1 pp.28-9)

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Os empregos relacionados com a jogatina não são apropriados para o cristão.

Uma pessoa que continua num emprego diretamente ligado com a jogatina ou num emprego que a torne claramente cúmplice , ou promotora, de práticas erradas está sujeita a ser desassociada após se lhe conceder um prazo, geralmente de 90 dias, para fazer os necessários ajustes. (km 11/76 pp.3-6)

A Palavra de Deus aconselha todos os cristãos a serem acatadores da lei. (Rom.13:1; Tito 3:1)

Os cristãos devem pagar a César o que é de César e devem obedecer as leis do país em todos os assuntos que não entrem em conflito com a lei de Deus. (Mat.22:21; Rom.13:1;w 90 1/11 pp.10-15,18-28)

Por agirem assim, não precisam temer serem punidos pelas autoridades como violadores da lei, e cada um pode manter uma boa consciência. (Rom.13:3-5; 1 Ped.3:16)

Quando as leis humanas entram em conflito com as leis de Deus, os verdadeiros cristãos seguem o exemplo dos apóstolos de Jesus Cristo. (Atos 4:19,20; 5:29-32)

Em todo e qualquer assunto comercial, os cristãos devem esforçar-se a manter uma excelente reputação.

Não devem fazer parte de qualquer negocio que seja proibido pela lei de César ou empenhar-se em praticas comerciais ilegais.

É sábio evitar fazer compras ou empregar os serviços de pessoas ou firmas conhecidas por operarem na ilegalidade.

O emprego de uma pessoa deve também ser honroso de modo que não se torne causa de vitupério ou tropeço.

Seguir os conselhos bíblicos protege o cristão das conseqüências de violar a lei e salvaguarda sua consciência.( Rom.13: 3,5)

Se os anciãos souberem que um membro da congregação envolveu-se em atividade ilegal ou em algum crime sério, eles talvez não sejam legalmente obrigados a dar parte do infrator ou do delito às autoridades seculares.

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Embora não seja responsabilidade do cristão fazer cumprir as leis de César, contudo, a própria natureza de alguns crimes exige que eles sejam relatados às autoridades seculares.

Pode ser necessário incentivar o transgressor a entregar-se as autoridades seculares. Antes de tomar qualquer passo neste sentido, contate a Sociedade. Naturalmente, devem-se recapitular as ultimas informações da Sociedade em tais assuntos antes de adotar um procedimento.

Embora não sejam agentes de execução das leis de César, em casos que envolvam também violação da lei de Deus, os anciãos devem considerar o que aconteceu.

Dependendo da transgressão, pode ser necessário uma audiência com a comissão judicativa.

Conforme sugerido pelos comentários do apostolo Paulo com respeito a Onésimo, não se requer que a pessoa que se envolveu em atividades ilegais antes de vir a conhecer a verdade acerte tais assuntos com as autoridades, antes do batismo. ( Filêm.10--18; w 79 1/1 pp.31-2)

Não se exigiria que um ex-ladrao fizesse restituição de tudo o que roubou antes de se batizar, embora em alguns casos sua consciência talvez o induza a fazê-lo. (Luc. 19:8)

O sangue de Jesus Cristo cobre os pecados de tais novos. Contudo, é melhor ser criterioso quanto a conceder privilégios adicionais. (Isa.1:18; 1Tim.2:5,6; 1 João 1:7)

Se uma pessoa em vias de se batizar é um estrangeiro com residência ilegal no país, deves-se instar com ela a fazer o que for possível para corrigir sua situação com respeito a lei do país.( w 77 1/9 pp.543-4)

A congregação cristã hodierna segue um proceder em harmonia com o padrão bíblico estabelecido pelo apóstolo ao lidar com o caso de Onésimo. (Filêm. 8-22)

Os superintendentes não devem policiar a vida dos irmãos, nem são obrigados a ficar familiarizados com todos os pormenores do direito civil e do direito criminal a fim de aplicá-los. Assim como não verifi-

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cam a casa de alguém para se certificarem de que ela satisfaz todos os pormenores do código de edificação, eles tampouco investigam a pessoa a fim de determinar se ela satisfez todos os pormenores quanto a sua situação legal no país antes de permitir que ela se batize ou continue na congregação.

Não se negaria o batismo a tal pessoa, mas ela não seria encarada como exemplar e não seria usada em nenhuma posição de responsabilidade na congregação. O mesmo se aplicaria a alguém que usasse identidade ilegal ou fraudulenta.

Um irmão que notificasse as autoridades de sua situação ilegal e preenchesse documentos para resolver a situação não seria restrito quanto a representar a congregação em oração, participar no ensino ou ser designado como pioneiro, servo ministerial ou ancião, se estiver qualificado.

Tais privilégios podem ser concedidos mesmo que as autoridades não atendam prontamente sua solicitação de permanência no país. Ele não é mais um fugitivo.

Certas disputas entre irmãos não devem ser levadas aos tribunais, mas devem ser resolvidas em harmonia com o conselho de Jesus, em Mateus 18:15-17. (Seção 5(b) p.108)

Em 1 Corintios 6:1-8, o apostolo Paulo deu forte conselho no sentido de que os cristãos não devem levar outros cristãos perante tribunais para resolver as disputas pessoais que devem ser solucionadas com a ajuda dos anciãos congregacionais. (g 83 8/8 pp.13-15; w 77 1/9 p.531;w 74 15/6 pp.383-4)

Em algumas disputas, um irmão neutro, ou os anciãos, pode(m) atuar como árbitro(s).

Se uma pessoa desconsidera a Palavra de Deus neste assunto, isso pode afetar seus privilégios congregacionais.

Contudo, existem assuntos legais sobre os quais a congregação não tem autoridade, e que portanto podem ser julgados num tribunal sem violar o principio ou o espirito de 1 Corintios 6:1-8. Estes incluem:

Obter o divorcio, custodia dos filhos e sustento deles, pensão alimentícia.

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Obter indenização de seguro.

Se a pessoa sofre perdas materiais ou é ferida pelo automóvel de um irmão espiritual, talvez seja legalmente necessário processar o irmão a fim de obter a indenização da seguradora dele.

Ser alistados entre os credores num processo de falência.

Homologar testamentos.

Se um credor do mundo processar um irmão, pode ser necessário que o irmão, para sua própria proteção, proponha uma ação de contra-ataque, mesmo que haja irmãos espirituais incluídos na ação.

Se um irmão tomar uma ação legal contra outra Testemunha batizada, não seria uma violação de 1 Corintios 6:1-8 se o irmão que esta sendo processado se defendesse ou propusesse uma ação de contra-ataque. (Isso se aplica quer o assunto tenha sido primeiro levado aos anciãos, quer não. )

As Testemunhas de Jeová mantêm neutralidade com respeito às questões políticas e militares das nações. (João 17:16; rs pp. 260-7)

Não interferem com o que outros fazem quanto a votar em eleições políticas, canditar-se ou fazer campanhas para cargos políticos, afiliar-se a organização não-neutras, gritar slogans políticos, e assim por diante.(w 86 1/9 pp.19-20; w 69 15/1 pp.59-60)

Visto que os verdadeiros cristãos dedicados 'não fazem parte do mundo' se um membro da congregação impenitentemente se empenha num proceder que viola a neutralidade cristã, ele, desse modo, dissocia-se da neutra congregação cristã. ( João 15:19; 17:14-16; w 82 15/8 p.31)

Caso se saiba de algo assim, os anciãos devem falar com quem planeja adotar tal proceder, visto que poderia estar agindo em ignorância. (Sal.119:67; Gál.6:1;1 Tim. 1:13)

Se ele desprezar ajuda oferecida e empenhar-se num proceder que viole a neutralidade cristã, a comissão deve enviar à Sociedade os fatos que justificam a dissociação nos formulários S-77-T e S-79-T.

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Faz-se geralmente um anúncio à congregação de que a pessoa dissociou-se da congregação, e deve avisá-la oralmente de sua posição. Se por motivos atenuantes não se fizer nenhum anuncio, as pessoas na congregação que talvez sejam visitadas pela pessoa dissociada podem ser informadas em particular. A pessoa deve ser tratada da mesma maneira que um desassociado. Veja a Seção 5(a), páginas 101-2.

Quanto solicitada a expressar uma opinião ou assinar uma petição sobre questões comunitárias, a pessoa deve pesar o assunto cuidadosamente. Tal ação pode ou não se apropriada. Trata-se de uma questão política? (w 83 1/10 pp.31-2)

Se o governo solicitasse temporariamente, em época de emergência, o uso de Salões do Reino ou de equipamento da congregação, ceder não seria violação da neutralidade.

Em alguns países, requer-se que todas as pessoas construam estradas ou trabalhem na lavoura. Quando isso não é uma forma de serviço militar mas assemelha-se a um imposto, não haveria objeção contanto que o serviço, em si mesmo, não viole os princípios bíblicos. (Mat.5:41; 22:21)

Por seguirem o conselho equilibrado da Bíblia, os cristãos geralmente evitam entrar em situações que poderiam envolver atos de defesa pessoal. (Pro. 15:1:17:14; 26:17)

Caso seja atacado, o cristão poderia desviar os golpes ou até mesmo escapar por temporariamente incapacitar o atacante.

Uma mulher cristã ameaçada de estupro deve resistir ao tanto que lhe for possível.(Deut. 22:23-27; g 84 22/8 pp.24-7; w 83 15/9 p.30; g 81 8/1 pp. 9-13; g 73 8/10 pp.16-17; w 68 1/12 pp.729-34)

Gritar é usualmente uma das melhores defesas; contudo, algumas pessoas não conseguem gritar devido a um forte medo. (Um homem ou uma mulher estuprados a força não são culpados de por-neí-a )

Não está em harmonia com o espirito de 1 Corintios 13: 4-7 ou de Isaias 2:4 que um cristão aprenda caratê, judô ou outras artes marciais. (Veja João 13:35;g 76 22/5 pp.28-30)

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Um irmão seria desqualificado como ancião, servo ministerial ou pioneiro, caso se dedicasse ao estudo e à pratica de tais artes marciais.

Uma pessoa que publicamente defendesse tais praticas seria tratada de acordo com 2 Tessalonicenses 3:13-15.

Como no caso de uma pessoa que empreendesse o pugilismo profissional e continuasse em tal proceder, ela seria expulsa da congregação. ( w 81 1/12 p.31)

Embora a congregação cristã não esteja em posição de dar orientações com respeito a todos os assuntos sexuais relativos ao leito marital, as pessoas podem ser aconselhadas quanto à necessidade de demonstrar bondade, amor e preocupação mútua em suas relações íntimas, bem como em todos os outros aspectos da vida cristã. (Efé.5:28-30; 1 Ped.3:1-7)

Todos devem ter ódio a todas as praticas sexuais pervertidas. (Lev.18:22,23; Sal. 97:10; Amós 5:15; Rom. 12:9; Efé. 5:3,10-12; Col. 3:5,6)

Deve-se instar as pessoas a agirem de modo que mantenham a consciência limpa, e o leito marital deve ser imaculado. (Heb. 13:4; w 83 15/9 pp. 27-31)

Ao passo que as praticas pervertidas são erradas, se alguém está envolvido ou envolveu-se em tais praticas, isso não significa que ele ou ela deva necessariamente perder os privilégios de serviço.

Se os anciãos souberem de tal conduta, eles precisam considerar o seguinte: É a pratica recente ou ainda persiste, ou é algo que ocorreu no passado e foi definitivamente vencido? Promove a pessoa tal conduta como um modo de vida correto? É a atitude dela de remorso? Se ela estiver sinceramente arrependida e a situação não for do conhecimento geral, talvez não seja necessário remover os privilégios de serviço.

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